- Fica o Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA - autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes imóveis:Ium terreno e benfeitorias, localizado no Município de Rio Grande, o qual mede a partir da divisa do terreno de Francisco Caruccio na direção norte-sul, seguindo-se pelo aramado da Viação Férrea, 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros) até atingir o alinhamento da avenida Pedro II, daí pela face da referida avenida, na direção oeste-leste, 64,90m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros) até atingir o alinhamento do prolongamento da rua João Pessoa, daí na direção sul-norte, 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) até atingir a divisa do imóvel de Francisco Caruccio, daí seguindo pela referida divisa, na direção leste-oeste, 61,60m (sessenta e um metros e sessenta centímetros) até atingir a divisa da faixa da Viação Férrea, ponto de partida, onde fecha o perímetro e se confronta: ao norte, com Francisco Caruccio; ao sul, com a avenida Pedro II; a leste, com o prolongamento da rua João Pessoa; e, a oeste, com a faixa da Viação Férrea. Referido imóvel consta transcrito no livro 3-AD, fl. 43, datado de 16 de dezembro de 1957, sob o número de ordem 27.482, no Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
IIum imóvel situado no Município de Xangri-lá, com as seguintes características: lotes nºs 21 e 22, da quadra 2-Bloco L, situado na Praia de Xangri-lá, com área de vinte e quatro metros de frente, por trinta e cinco metros de extensão da frente ao fundo, confrontando: a leste, com a rua Um; ao norte, com o lote dezenove; ao sul, com o lote vinte e três; e, a oeste, com