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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12730, de 22 de junho de 2007

Nº 12.730/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 585.533,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0301.02024302561821 DEPOIMENTO SEM DANO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS..................................................................................................................15.063,00 INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS .................................................................................................................29.820,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN 3264.15012700683237 IMPLEMENTAÇÃO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DO LITORAL NORTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS................................................................................................................420.000,00 INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS................................................................................................................120.650,00

TOTAL 585.533,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
Ipelos recursos provenientes de CONVÊNIO - CONV 69/06 FNCA-SEDH/TJ - Recurso 1859 - 210...........................................................................................................44.883,00
IIpelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - C DNIT/METROPLAN PP254/05 - Recurso 7114 - 400.......................540.650,00

TOTAL 585.533,00

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Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

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