Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12728, de 22 de junho de 2007
Nº 12.728/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Estância Velha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I, II e III, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso IV, de propriedade do Município de Estância Velha, todos situados no Município de Estância Velha, conforme segue:
Iuma fração ideal na proporção de 27.526.839,00/91.042.595,00 de um prédio de alvenaria, próprio para escritório e o respectivo terreno, situado no Bairro Centro, que divide na frente a leste, com a rua Presidente Lucena, na extensão de 16,00m; nos fundos, a oeste, divide com propriedade de Waldemar Weber, na extensão de 17,90m; ao norte, divide com a rua Portão, na extensão de 18,90m; e, ao sul, divide com Ottomar Weber, na extensão de 28,60m. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1331, e está matriculado, sob o nº 15918, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha;
IIuma fração ideal na proporção de 27.526.839,00/91.042.595,00 de um pavilhão de alvenaria, próprio para indústria e o respectivo terreno, situado no Bairro Centro, que divide ao norte com a rua Portão, na extensão de 52,90m; fundos ao sul, divide com a rua Balduíno Weber, na extensão de 87,00m; a leste, divide com Waldemar Weber, na extensão de 21,10m, com Ottomar Weber, na extensão de 18,50m e, ainda, com Waldemar Weber em duas extensões, sendo uma de 13,50m e a outra com 10,00m; a oeste, divide com João Alcides Nabinger, na extensão de 50,50m; daí fazendo um ângulo em linha leste-oeste, na extensão de 9,40m. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1330, e está matriculado sob o nº 15917, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha;
IIIuma fração ideal na proporção de 27.526.839,00/91.042.595,00 de um prédio de alvenaria, próprio para escritório e o respectivo terreno, situado no Bairro Centro, com a área de 3.103,00m², divide a frente ao norte com a rua Balduíno Weber, na extensão de 41,50m; fundos ao sul, divide com Lauro Oscar Diefenthaeler, na extensão de 44,10m; a leste, divide com Guilherme Dexheimer, Emílio Waldemar Scherer, Arlindo Ernesto Hommerding e Balduíno Diefenthaeler, na extensão de 70,20m; e, a oeste, divide com a rua Theodomiro Porto da Fonseca, na extensão de 74,80m. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 1332, e está matriculado sob o nº 15919, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha; e
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IVum terreno com a área superficial de 4.689,74m² a ser desmembrado de um todo maior com 9.069,75m², constituído de um imóvel com área de 4.930,00m², sem benfeitorias, situado no Bairro Centro, na quadra 35-A, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, divide com a rua Felipe Camarão, na extensão de 34,00m e esta face dista da esquina da rua Monteiro Lobato 29,40m, em direção a oeste; ao sul, divide com a rua José do Patrocínio, na extensão de 34,00m e esta face dista da esquina da rua Monteiro Lobato 27,70m, em direção a oeste; a leste, divide com José Joaquim Rodrigues, Albino Beck, Wilibaldo Bopp, Arnaldo Wazlawick e Edwino Boufleur, na extensão de 145,00m; e, a oeste, divide com Bruno Cassel, na extensão de 145,00m, localiza-se dentro do quarteirão formado pela rua José do Patrocínio, rua Anita Garibaldi, rua Felipe Camarão e rua Monteiro Lobato, e de uma área de 4.139,75m², situado na Bairro Centro, na quadra 35-A, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, divide com a rua Felipe Camarão, na extensão de 29,40m; ao sul, divide com a rua José do Patrocínio, na extensão de 27,70m; a oeste, divide com a rua Monteiro Lobato, na extensão de 145,00m; e, a leste, divide com Aloysio Pedro Seger, na extensão de 145,00m, localiza-se na esquina da rua José do Patrocínio com a rua Monteiro Lobato e com a rua Felipe Camarão, dentro do quarteirão formado pela rua Felipe Camarão, rua José do Patrocínio, rua Monteiro Lobato e rua Anita Garibaldi. Referidos imóveis estão matriculados sob o nº 13278 e nº 13277, respectivamente, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha.
Art. 2.
- Esta permuta tem por finalidade a regularização do terreno da Escola Estadual Humberto de Campos.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente, aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
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