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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12724, de 22 de junho de 2007

Nº 12.724/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de uma fração de terras do lote urbano nº 7, da quadra nº 84, com área de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, medindo 15x30m, de frente e fundos, do lado par da rua Stª Rosa, distando 25,00m da esquina das ruas Stª Rosa com a de Santo Izidoro, confrontando: ao norte, com o lote nº 6, da mesma quadra; ao sul, com terras do mesmo lote nº 7; a leste, com a rua Stª Rosa onde faz frente; e a oeste, com mais terras do mesmo lote nº 7. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1686, e está matriculado no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, sob o nº 117, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

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