Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12721, de 22 de junho de 2007

Nº 12.721/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sobradinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Sobradinho, constituído de um prédio de alvenaria com área construída de 146,50m², situado em um terreno urbano, lote nº 29-B (parte), da quadra nº 58, com a área superficial de 307,50m², situado na Rua João Alfredo, distante 36,00 metros da esquina com a Rua Santa Cruz, no lado ímpar, completando o quarteirão com a Av. João Antônio, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com o lote nº 29-A, medindo 21,00 metros; ao sul, com a Rua João Alfredo, medindo 20,00 metros; a leste, com o lote nº 29-A, medindo 12,00 metros; e, a oeste, com o lote nº 27-D, medindo 18,00 metros. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3968 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado sob o nº 4.646, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sobradinho.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.