Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12720, de 22 de junho de 2007
Nº 12.720/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tenente Portela.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Tenente Portela, constituído de um prédio com 328,95m² situado no lote urbano nº 7 da quadra nº 10, com área superficial de 936,00m², com as seguintes confrontações: ao norte, com os lotes nºs 03 e 06; ao sul, com a rua Tupiniquins; a leste, com o lote nº 01; e a oeste, com o lote nº 09. O referido imóvel está cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4099 e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela, sob o nº 5.801, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de órgãos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
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