Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12719, de 22 de junho de 2007
Nº 12.719/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carlos Barbosa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Carlos Barbosa, constituído de um prédio de alvenaria com área total de 98,67m², situado em parte do lote rural nº 9, da Linha Santa Luiza, com a área de 20.000,00m², sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, com Silvino Canal, medindo 280,00 metros; ao sul, com Lotário Angelino Canal e Aléssio Kurmann, medindo 141,30 metros, formando um ângulo de 70,50 graus, medindo 64,10 metros; a leste, com Emílio Canal, medindo 55,52 metros; e, a oeste, Lotário Angelino Canal, medindo 73,38 metros, formando um ângulo de 200,55 graus, medindo 57,75 metros. O referido imóvel está cadastrado sob o nº 732 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Barbosa, sob o nº 4.332
LIVRO – nº 2-RG, fl.1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
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