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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12718, de 20 de junho de 2007

Nº 12.718/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 12.679, de 20 de dezembro de 2006, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.375, de 24 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 12.679, de 20 de dezembro de 2006, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, o § 2º do art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - ............................................... ...............................................................
§ 2º- A contratação prevista neste artigo vigorará até que sejam nomeados, mediante concurso público, servidores para cargos de provimento efetivo, limitada a 16 de julho de 2008. .............................................................."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2007.

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