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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12717, de 20 de junho de 2007

Nº 12.717/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Arroio Grande.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Arroio Grande, constituído de um terreno localizado na zona leste, em forma retangular, na quadra entre as ruas Mal. Floriano, Máximo Pereira, Gomercindo Saraiva e Severo Feijó, medindo 18,00m (dezoito metros) de frente sul, pela rua Mal. Floriano, com igual extensão de 18,00m (dezoito metros) de largura no norte, por onde linda com imóveis de Prudêncio Pinto Ribeiro, Erotildes Quadrado e Orozimbo Mário Machado; e com 26,80m (vinte e seis metros e oitenta centímetros) da frente aos fundos, de cada lado, limitando-se a oeste, com restante imóvel da doadora; e, a leste, com a rua Severo Feijó, pela qual forma esquina. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 184, e está matriculado, sob o nº 16.966, no Registro de Imóveis do Município de Arroio Grande, no Livro 3-X, fls. 176v/177.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro de Saúde Municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2007.

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