Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12715, de 13 de junho de 2007
Nº 12.715/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui 2007 como o Ano Garibaldino, em homenagem aos 200 anos do nascimento de Giuseppe Garibaldi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o ano de 2007 como o Ano Garibaldino, para permitir a realização de uma ampla programação que realce a passagem do bicentenário de nascimento do herói farroupilha Giuseppe Garibaldi.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2007.
1