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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12714, de 11 de junho de 2007

Nº 12.714/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no pagamento das despesas com cartões de crédito e débito, e dá outras providências.

Deputado Paulo Brum, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Tornam-se obrigatórias, no Estado do Rio Grande do Sul, a apresentação de documento de identidade para o pagamento de qualquer despesa a ser efetuada com a utilização de cartões de crédito ou débito, bem como a assinatura de seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento quando da realização das referidas despesas.
§ 1ºÀ falta do documento de identidade, poderá ser apresentado documento oficial similar com foto.
§ 2ºNa via de pagamento destinada ao estabelecimento, deve ser anotado o respectivo número do documento oficial apresentado pelo titular do cartão de crédito ou débito.
Art. 2.
Como medida de segurança e proteção patrimonial nas relações de consumo e visando a evitar possíveis fraudes ou o cometimento de qualquer outro tipo penal pertinente, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros que trabalham com cartões de crédito ou débito deverão exigir, obrigatoriamente, a apresentação do documento de identidade, assumindo a responsabilidade do ônus no caso de descumprimento.
Parágrafo únicoNo caso de recusa da apresentação do documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros poderão negar ou desfazer a venda do produto ou a prestação do serviço anteriormente acordada, ou exigir outra forma de pagamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de junho de 2007.

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