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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12711, de 31 de maio de 2007

Nº 12.711/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais.
Art. 2.
- As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens devem ser utilizadas exclusivamente em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.

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