Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12709, de 31 de maio de 2007
Nº 12.709/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Horizontina, um imóvel composto de um terreno urbano nº 10-A, da quadra nº 2, da Vila Cascata, com área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), de formato retangular, medindo 20 (vinte) metros de frente para a rua Presidente Vargas, por 30 (trinta) metros de frente para a rua Carlos Gomes, sendo terreno de esquina, localizada (a quadra) no quarteirão formado pelas ruas Carlos Gomes, Presidente Vargas, Quinze de Novembro e Uruguai, situado na Vila Cascata, com as seguintes confrontações: a nordeste, com a rua Presidente Vargas; a sudoeste, com o terreno urbano nº 10, da mesma quadra; a noroeste, com a rua Carlos Gomes; e, a sudeste, com o terreno urbano nº 7, da mesma quadra. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1.742 e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 8.700.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.
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