Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12708, de 18 de maio de 2007
Nº 12.708/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Francisco Carlos Ensslin a RST - 481.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominado Rodovia Francisco Carlos Ensslin o trecho da RST - 481 compreendido entre os Municípios de Sobradinho, Arroio do Tigre, Estrela Velha e Salto do Jacuí.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
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