Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12707, de 18 de maio de 2007
Nº 12.707/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 11.670, de 19 de setembro de 2001, que estabeleceu a Política Estadual do
LIVRO E – dá outras providências.
Art. 1.
- Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei n° 11.670, de 19 de setembro de 2001, com a seguinte redação: "Art. 11 - ............................................... ...............................................................
VIIIpartituras."
Art. 2.
- O art. 14 da Lei n° 11.670/01, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 14 - ...............................................
Parágrafo único- As partituras devem utilizar o ISMN - International Standart Music Number."
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
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