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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12701, de 9 de maio de 2007

Nº 12.701/2007

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados no Município de Porto Alegre à União Federal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis à União Federal, todos localizados no Município de Porto Alegre, a seguir descritos nos incisos I a VI:
Ium terreno interno, forma irregular, situado na Várzea do Gravataí, com área de 112.415,00m² junto ao Aeroporto Federal Salgado Filho, com a configuração, características e confrontações a seguir descritas: ao norte, onde entesta em toda a sua extensão, com terreno expropriado a Antonio Landell de Moura e outros, mede em linha reta de 348,00m, a partir de um ponto distante 35,00m da atual divisa do Aeroporto Federal Salgado Filho até atingir, a leste, o terreno expropriado a Maria Vicentini Barbieri e outros; ao sul, onde entesta em toda a sua extensão com terreno de propriedade da Empresa Territorial Suburbana Limitada, mede em linha quebrada 462,00m, a partir da divisa do atual Aeroporto Federal Salgado Filho até atingir o mesmo terreno expropriado a Maria Vicentini Barbieri e outros, cuja linha quebrada em suas deflexões tem as seguintes medidas: 81,00m, 122,00m e 259,00m; a leste, onde entesta, em toda a sua extensão, com terreno expropriado a Maria Vicentini Barbieri e outros, mede em linha reta 300,00m; a oeste, divide-se numa extensão de 333,00m, com terreno do atual Aeroporto Federal Salgado Filho e numa extensão de 37,00m, com terreno expropriado a Antonio Landell de Moura e outros. Este terreno está localizado partindo do ângulo formado pela divisa sul-oeste por uma linha reta de 683,00m, encontra-se o eixo do prolongamento da futura avenida Sertório. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2796 e matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre sob o nº 65.267, fl. 39 do Livro 3-BX;
IIum terreno de forma retangular situado na Várzea do Gravataí, com área superficial de 63.648,00m², com a configuração, características e confrontações a seguir descritas: ao norte, onde entesta em toda a sua extensão, com terreno da Empresa Territorial Suburbana Limitada, mede em linha reta 161,00m; ao sul, onde também entesta em toda a sua extensão com terreno da Empresa Territorial Suburbana Limitada, mede em linha reta 155,00m; a leste, onde mede em linha reta, 408,00m, entesta numa extensão de 70,00m, com terreno do Governo Federal, também expropriada e numa extensão de 338,00m com terreno expropriado à Sociedade Comercial Imobiliária Limitada; a oeste, onde entesta em toda a sua extensão, com terreno expropriado a Maria Vicentini Barbieri e outros, mede em linha reta 408,00m. Este terreno, para ser localizado, parte-se da divisa do terreno do prédio nº 471 da rua da Várzea, na direção sulnorte numa extensão de 91,10m, daí fazendo uma deflexão de 90° no rumo oeste, numa extensão

1 de 62,00m, donde fazendo nova deflexão de 90°, na direção de 398,00m vai encontrar o ângulo formado pelas divisas sul e oeste do terreno descrito. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 21553 e matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre sob o nº 65.268, fl. 39 do Livro 3-BX;

IIIterreno de forma retangular, situado na Várzea do Gravataí, com área superficial de 61.168,00m², com configuração, características e confrontações a seguir descritas: ao norte, onde entesta em toda a sua extensão, entesta com terreno dos expropriados, mede em linha reta 153,00m; a leste, onde entesta em toda a sua extensão com terreno expropriado a Milton Urrutigaray Lança e outros, mede em linha reta 408,00m; a oeste, entesta com terreno expropriado a Milton Urrutigaray Lança e outros, numa extensão de 300,00m e com terreno expropriado a Antônio Landell de Moura e outros, numa extensão de 108,00m. Este terreno é

IV

V

VI

Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se ao funcionamento do Aeroporto Internacional Salgado Filho, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta da donatária.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2007.

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