- A Política prevista no art. 1º tem como diretrizes:Idesenvolver ações fundamentais na prevenção e diagnóstico contínuo do câncer bucal para todas as faixas etárias, direcionadas ao controle dos fatores e condições de risco;
IIassistir à pessoa acometida do câncer bucal, com amparo médico, psicológico e social;
IIIevidenciar, por meio de campanhas anuais, a necessidade do auto-exame, conforme orientação do Instituto Nacional de Câncer - INCA - e do Conselho Federal de Odontologia - CFO -, e dos exames especializados na detecção do câncer bucal;
IVpromover debates sobre a doença com a participação de entidades ligadas à área da saúde, voltados para o controle da incidência do câncer bucal;
Vviabilizar atendimento e tratamento odontológico regionalizado, conforme a distribuição geográfica compreendida pelas Coordenadorias Regionais de Saúde;
VIpromover a conscientização do cirurgião-dentista e demais profissionais de saúde, quanto à importância do seu papel na prevenção e diagnóstico precoce do câncer bucal;
VIIefetuar capacitação anual dos cirurgiões-dentistas da rede básica de saúde, visando aprimorar seus conhecimentos;
VIIIestruturar rede hierarquizada de serviços relacionados à prevenção e controle do câncer bucal no Rio Grande do Sul; e
IXproporcionar o encaminhamento do paciente a um centro especializado para realização de biópsia, quando detectada lesão suspeita ou a um centro de referência no atendimento de pacientes oncológicos, preferencialmente os bucais, quando confirmado o diagnóstico.