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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12691, de 29 de dezembro de 2006

Nº 12.691/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com a União Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transacionar e dar quitação mediante acordo com a União Federal, visando ao ressarcimento de valores despendidos pelo Estado em rodovias federais, decorrentes dos convênios de delegação de encargos para execução de serviços e obras firmados entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2006.

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