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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12688, de 27 de dezembro de 2006

Nº 12.688/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul , 34 (trinta e quatro) cargos de Auditor Público Externo - APE -, Nível III, nas categorias profissionais a seguir especificadas:
I10 (dez) cargos de APE - Técnico em Processamento de Dados;
II14 (quatorze) cargos de APE - Bacharel em Ciências Contábeis; e
III10 (dez) cargos de APE - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.

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