Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12687, de 27 de dezembro de 2006
Nº 12.687/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a RS-475, no trecho que liga Estação à localidade de São João Vianei, e a RS-469, no trecho entre São João Vianei e Ipiranga do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.
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