Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12687, de 27 de dezembro de 2006

Nº 12.687/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a RS-475, no trecho que liga Estação à localidade de São João Vianei, e a RS-469, no trecho entre São João Vianei e Ipiranga do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada de Rodovia Valcir Rodighiero a RS-475, no trecho que liga Estação à localidade de São João Vianei, e a RS-469, no trecho entre São João Vianei e Ipiranga do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.