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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12679, de 20 de dezembro de 2006

Nº 12.679/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 12.375, de 24 de novembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.375, de 24 de novembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, o § 2º do art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º -................................................
§ 2º- A contratação prevista neste artigo terá prazo de vigência até 22 de junho de 2007. ..............................................................."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2006.

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