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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12671, de 14 de dezembro de 2006

Nº 12.671/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento de capital na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de capital social na Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN -, no montante de até R$ 151.455.918,00 (cento e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 2.
- O aumento de capital proposto no artigo anterior será coberto pelos créditos remanescentes em favor do Estado, decorrentes do acerto de contas recíproco de dívidas vencidas a ser realizado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2006.

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