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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12666, de 13 de dezembro de 2006

Nº 12.666/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Humaitá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Humaitá um prédio de alvenaria com 185,30m², situado em uma fração de terras urbanas, com área de 975m², localizada no Município de Humaitá, confrontando: ao norte, numa linha de 39,00m, com terras de Ivo Sloczinski; ao sul, numa linha de 39,00m, com terras de Langaro; a leste, numa linha de 25,00m, com a rua Garibaldi, e, a oeste, numa linha de 25,00m, com terras de Alcides Heff. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5301 e matriculado sob o nº 1.584 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Humaitá.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro de Assistência Médico-Social do Município donatário, revertendo ao patrimônio estadual caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2006.

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