Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12663, de 12 de dezembro de 2006
Nº 12.663/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bom Jesus, com área superficial de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), medindo 20,00m (vinte metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) da frente aos fundos, situado na Avenida Manoel Silveira de Azevedo, no Município de Bom Jesus, confrontando-se: pela frente, com a Avenida Manoel Silveira de Azevedo; por um lado, com lote da Associação Comercial de Bom Jesus; pelo outro lado e fundos, com lote da Prefeitura. O referido imóvel está tombado sob o nº 334, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Livro nº 3- I, fl. 102, sob o nº 9.081.
Art. 2.
- A doação tem por finalidade a reversão do referido imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.
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