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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12661, de 11 de dezembro de 2006

Nº 12.661/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o prédio do Instituto de Educação General Flores da Cunha, localizado no Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o prédio do Instituto de Educação General Flores da Cunha, localizado no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único- O prédio é constituído pelo Pavilhão Central de Salas de Aula, o Pavilhão do Jardim de Infância, a Pérgula ligando o Pavilhão de Salas de Aula e o Jardim de Infância, o Pavilhão de Esportes, bem como o respectivo lote urbano, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, nº 527.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

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