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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12660, de 11 de dezembro de 2006

Nº 12.660/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.
Art. 2.
- A promoção e a coordenação do Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3.
- As atividades serão desenvolvidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde, com as prefeituras municipais e com o controle social.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

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