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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12659, de 11 de dezembro de 2006

Nº 12.659/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 2º da Lei nº 12.327, de 22 de setembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Silveira Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 12.327, de 22 de setembro de 2005, que passa a ser a seguinte: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, bem como agregar atividades de uma agroindústriaescola cooperativa, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

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