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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12658, de 11 de dezembro de 2006

Nº 12.658/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Fazenda do Itu, localizada no Município de Itaqui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Fazenda do Itu, localizada no Município de Itaqui.
Art. 2.
- A declaração de que trata esta Lei incide, exclusivamente, sobre a fração de 27ha60a40ca de área, constante da matrícula nº 11.810, do Cartório de Registro de Imóveis e Especial da Comarca de Itaqui, e suas respectivas instalações.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

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