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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12657, de 6 de dezembro de 2006

Nº 12.657/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 1º da Lei nº 12.454, de 27 de abril de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sepé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do art. 1º da Lei n° 12.454, de 27 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de São Sepé, um imóvel com a área superficial de 396,825m², parte remanescente ao terreno localizado à rua Coronel Viríssimo, esquina da rua Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria, com 27,75m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente e fundo, por 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando: ao norte, com o terreno de Inocêncio Pires; ao sul, com a rua Coronel Viríssimo; a leste, com a Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria; e, a oeste, com Cícero Brenner. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3804 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, sob o nº 3357, fl. 01, Livro nº 2-RG."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2006.

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