Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653, de 5 de dezembro de 2006
Nº 12.653/2006
Art. 1.
- Fica instituído o Programa Te Liga como política pública estadual permanente visando à realização de ações intersetoriais e educativas de promoção e prevenção em saúde, dirigido a crianças e adolescentes da comunidade escolar.
§ 1º- As atividades serão implementadas nas escolas e nos serviços de saúde mediante trabalho técnico e articulado de conhecimento e métodos, envolvendo as seguintes questões:
Iplanejamento familiar;
IIsexualidade;
IIIgravidez planejada;
IVmaternidade e paternidade conscientes;
Vdrogadição;
VIviolência e exclusão social;
VIIalimentação e nutrição; e
VIIIsaúde bucal.
§ 2º- Para o desenvolvimento do trabalho técnico a que se refere o § 1º deste artigo, serão promovidos projetos de formação e capacitação de profissionais para atuarem na execução do Programa Te Liga.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 2.
- As ações do Programa Te Liga terão suporte técnico e estratégico do Gabinete da Primeira-Dama e serão coordenadas pela Secretaria da Educação, no âmbito do Projeto Saúde Escolar, e pela Secretaria da Saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3.
- Para a consecução dos objetivos e metas do programa ora instituído, o Estado do Rio Grande do Sul poderá celebrar parcerias com municípios e organizações nãogovernamentais, mediante os instrumentos específicos previstos na legislação vigente.
Art. 4.
- Fica instituído o Dia do Te Liga, a ser celebrado todos os anos, no dia 12 de junho, oportunidade em que serão divulgadas as ações previstas nesta Lei.
1
Art. 5.
- A execução do Programa Te Liga correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2006.
2