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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12649, de 24 de novembro de 2006

Nº 12.649/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Torna obrigatória a fixação de avisos em clínicas de bronzeamento artificial situadas no Estado do Rio Grande do Sul, alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As clínicas de bronzeamento artificial situadas no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a fixar avisos em locais visíveis alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta, mencionando em especial o risco de câncer.
Parágrafo único- Os estabelecimentos citados no "caput" deverão, ainda, distribuir aos clientes material informativo sobre o câncer de pele, suas causas e formas de prevenção.
Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.

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