Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12649, de 24 de novembro de 2006
Nº 12.649/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Torna obrigatória a fixação de avisos em clínicas de bronzeamento artificial situadas no Estado do Rio Grande do Sul, alertando sobre os efeitos da exposição do corpo aos raios ultravioleta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2006.
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