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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12648, de 20 de novembro de 2006

Nº 12.648/2006

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Água Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Água Santa, um terreno urbano com área superficial de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, dentro de um todo maior, parte do lote urbano nº 05, da quadra nº 09, atual nº N1L3, retangular, situado no lado ímpar da rua Regina Bianchi Peruzzo, antiga rua Castro Alves, distante 30,00m (trinta metros) da esquina com a rua Tiradentes, no quarteirão formado pelas ruas citadas e a Av. José Bonifácio e rua Independência, na cidade de Água Santa-RS, com área superficial de 700,00m² (setecentos metros quadrados), medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 35,00m (trinta e cinco metros) da frente ao fundo e confrontando atualmente: ao norte, com a rua Regina Bianchi Peruzzo; ao sul, com parte do mesmo lote nº 05; a leste, com
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior tem por finalidade a ampliação de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto desta doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

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