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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12647, de 20 de novembro de 2006

Nº 12.647/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia da Umbanda no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Umbanda no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único- O Dia da Umbanda será comemorado no dia 15 de novembro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2006.

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