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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12640, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.640/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar um conjunto estrutural metálico ao Município de Encantado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar um conjunto estrutural metálico ao Município de Encantado, constituído de uma ponte metálica sobre o arroio Jacaré, localizada na RS-332, km 5, na linha Jacaré, com as seguintes especificações: estrutura metálica fabricada na Alemanha, ponte com vão livre de 33 metros, vigas paralelas, com largura de 5,5m, pesando mais de 30 toneladas e suporte para tráfego de 8 toneladas.
Art. 2.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta doação correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

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