Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12639, de 16 de novembro de 2006
Nº 12.639/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Veranópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Veranópolis, parte do lote rural nº 14 da Linha Gonçalves Dias, com área de 2.510,45 m² de terras sem benfeitorias que confrontam: ao norte, com terras de Victório Ceppo; ao sul, leste e oeste, com a Estrada Municipal. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4426 e está matriculado sob o nº 1.611, fl. 1, Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um centro comunitário e ao desenvolvimento de projetos de órgãos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
1