Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12637, de 16 de novembro de 2006
Nº 12.637/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Seberi, a chácara nº 7 (sete), com a área de 16.300m² (dezesseis mil e trezentos metros quadrados), confrontando: ao norte, com a Rua Procópio Queiroz; ao sul, com as chácaras nºs 3-A, 9-B; a leste, com a chácara nº 5; e, a oeste, com as chácaras do Estado, nºs 26, 27-A e 28. Referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado sob o nº 20065 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi, sob o nº 6.701, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um parque industrial, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
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