Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12636, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.636/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Relvado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Relvado, constituído de uma área com superfície de 10.416,00m² (dez mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), sobre a qual encontra-se edificada uma casa de 10x12m, uma cozinha anexa de 6x6m, ambas de construção de alvenaria, e outras pequenas benfeitorias, situado na Linha Salvação, Município de Relvado, confrontando-se: pela frente, com terras de Giacomo Perassoli; pelos fundos, com a estrada geral de Relvado e com outra estrada vicinal; por um lado, com terras de Ângelo Zanatta e Luiz Bertol; e, pelo outro lado, com terras de Giacomo Perassoli. O referido imóvel está tombado sob o nº 1122, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Encantado, Livro nº 2-RG, fl.01, sob o nº 496.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.