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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12635, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.635/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Quaraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quaraí, um prédio de material, com diversos compartimentos e demais benfeitorias acessórias, e parte do terreno número 6, da quadra número 36, com 11,00m (onze metros) de frente, por 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) de frente ao fundo, com frente para a rua Duque de Caxias, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com Maria Pacheco; ao sul, com Berko Borescki; a oeste, com a sede do Quaraí Futebol Clube; e a leste, com a mencionada rua Duque de Caxias. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3015 e matriculado sob o número 2299, do Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Quaraí.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade a implantação de projetos sociais, em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

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