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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12634, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.634/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar imóvel ao Município de Novo Hamburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Novo Hamburgo, um prédio de alvenaria, com área de 5.258,57 metros quadrados e o respectivo terreno, situado no bairro Pátria Nova, na quadra formada pela avenida Pedro Adams Filho e pelas ruas 3 de Outubro, Jaú e passeio público de frente para a rua Bento Gonçalves, medindo 94,60 metros de frente ao norte para a rua 3 de Outubro, lado ímpar, 66,00 metros ao sul para a rua Jaú, 76,10 metros a leste para o passeio público de frente para a rua Bento Gonçalves, sendo o lado oeste constituído de linha quebrada, que partindo da frente norte segue por 43,67 metros em direção sul até formar um ângulo e seguir por 17,00 metros em direção leste, formar novo ângulo e seguir por mais 46,00 metros em direção sul até esta frente, confrontando nesta extensão com imóvel do Município de Novo Hamburgo. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2348 e matriculado sob o nº 34.512, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de saúde municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

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