Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12633, de 16 de novembro de 2006
Nº 12.633/2006
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Art. 1. PARTE DOS – lotes rurais números 2 e 3 (dois e três), com a área de 15.269m² (quinze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados), sem benfeitorias, situados no lugar denominado Arroio Bertolina, confrontando-se: ao norte, com outras partes dos mesmos lotes números 2 e 3 de Rodolfo Nicolao e João Soletti; ao sul, com outra parte do mesmo lote nº 2 de João Soletti, ocupada pelo campo de futebol; a leste, com outra parte do mesmo lote nº 3 de Rodolfo Nicolao; e, a oeste, com outra parte do mesmo lote nº 2 de João Soletti. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2078, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marau, sob o nº 2.227, Livro nº 2-Registro Geral.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nicolau Vergueiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nicolau Vergueiro,
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.
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