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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12628, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.628/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o prédio e a área pertencentes à Escola Estadual de Ensino Fundamental de Sapucaia do Sul, situada no Município de Sapucaia do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam declarados como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o prédio e a área da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Sapucaia do Sul, situada no município de Sapucaia do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

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