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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12624, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.624/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir a titularidade do segmento da rodovia ERS-421, compreendido entre o km 11 + 484 metros e o km 13 + 891 metros, ao Município de Forquetinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Forquetinha, a titularidade do segmento da rodovia ERS- 421, compreendido entre o km 11 + 484 metros e o km 13 + 891 metros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

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