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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12623, de 16 de novembro de 2006

Nº 12.623/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.224, de 26 de novembro de 1998, que alterou a Lei nº 8.201, de 4 de novembro de 1986, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Anta Gorda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 3º da Lei nº 11.224, de 26 de novembro de 1998, que alterou a Lei nº 8.201, de 4 de novembro de 1986, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Anta Gorda, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Parte do imóvel objeto desta doação, com área de 423.586,06m², fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

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