Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12620, de 10 de novembro de 2006
Nº 12.620/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 3º da Lei nº 10.337, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizado em Porto Alegre, denominado Solar do Conde de Porto Alegre, ao Instituto de Arquitetos do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2006.
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