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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12616, de 8 de novembro de 2006

Nº 12.616/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida nas escolas técnicas e de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Política Estadual de Empreendedorismo, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- A política de que trata esta Lei tem como objetivos:
Iestimular o desenvolvimento do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento local;
IIcontribuir para a formação da base tecnológica;
IIIfomentar a atividade econômica; e
IVapoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.
Art. 3.
- A implementação e a execução da Política Estadual de Empreendedorismo terão como diretrizes:
Icriar incubadoras empresariais dentro das escolas integradas;
IIcapacitar o corpo docente das escolas mencionadas;
IIIorientar o ensino para acompanhar novas tendências tecnológicas;
IVestimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de idéias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados;
Vpromover a entrada no mercado de novos produtos e serviços; e
VIrealizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando estabelecer parcerias e ações integradas para o desenvolvimento.
Art. 4.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.

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