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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12615, de 8 de novembro de 2006

Nº 12.615/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul o Programa Respire Bem, objetivando sanar deficiências respiratórias por mau posicionamento dentomaxilar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Respire Bem, a ser implementado na rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de prevenir, diagnosticar e tratar as deficiências respiratórias relacionadas ao mau posicionamento dentomaxilar ou outras imperfeições bucofaciais.
Parágrafo único- O Programa tem por objetivo combater a Síndrome do Respirador Bucal, que afeta grande parcela da população infantil.
Art. 2.
- Para prevenir o surgimento de doenças respiratórias, serão promovidas ações educativas e preventivas nas redes públicas de educação e saúde, objetivando o esclarecimento de pais, alunos, professores, funcionários e profissionais da saúde e da educação do setor público estadual.
Art. 3.
- No início de cada ano letivo, os alunos de pré-escola e de ensino fundamental serão submetidos a exames procedidos por profissionais habilitados para diagnosticar a doença.
Art. 4.
- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.

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