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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12614, de 8 de novembro de 2006

Nº 12.614/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, prorrogados pelas Leis nºs 12.106, de 21 de junho de 2004, e 12.343, de 25 de outubro de 2005, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, já prorrogados pelas Leis nºs 12.106, de 21 de junho de 2004, e 12.343, de 25 de outubro de 2005, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, observada a fixação do quadro de empregos constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do contratado;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades;
Vfunção efetivamente desempenhada; e
VIcarga horária.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2006.

1 ANEXO ÚNICO

SERVIÇOS - CARGOS QUANTITATIVOS NAVEGAÇÃO, DRAGAGEM E REFERÊNCIA NECESSIDADE

BALIZAMENTO Mestre Fluvial 7 4 Contramestre Fluvial 6 5 Condutor Motorista Fluvial 6 4 Cozinheiro Fluvial 4 7 Marinheiro Fluvial 4 35 SOMA 55 TRANSPORTES E OFICINAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 3 Técnico em Mecânica 8 1 Motorista 5 6 Mecânico 5 5 Torneiro 5 3 Caldeireiro 5 8 Eletricista 5 3 Carpinteiro 5 4 Soldador 5 8 Operador de Jato 5 3 SOMA 44 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Escriturário II 8 11 Almoxarife 8 3 Porteiro 4 1 SOMA 15 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro Mecânico NS 3 Engenheiro Civil NS 1 Engenheiro Elétrico NS 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 1 Pintor 5 4 Encanador 5 3 Servente 1 22 SOMA 36 TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL 150 Notas Explicativas: 1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial; 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.

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