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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12612, de 31 de outubro de 2006

Nº 12.612/2006

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Júlio José Colling a RS-124.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Júlio José Colling a RS-124, que passa pelo Município de Pareci Novo, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS- 124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.
Art. 2.
- Deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, a denominação Rodovia Júlio José Colling.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2006.

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