Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12611, de 31 de outubro de 2006
Nº 12.611/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a RS-118 de Rodovia Mário Quintana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Mário Quintana a RS-118, em toda sua extensão.
Art. 2.
- Deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, a denominação Mário Quintana.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2006.
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