Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12610, de 31 de outubro de 2006
Nº 12.610/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a RS-456, no trecho que liga o Município de Esmeralda à BR-285, Rodovia Prefeito Orly Labarthe Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2006.
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