Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12610, de 31 de outubro de 2006

Nº 12.610/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a RS-456, no trecho que liga o Município de Esmeralda à BR-285, Rodovia Prefeito Orly Labarthe Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Prefeito Orly Labarthe Alves a RS-456, no trecho que liga o Município de Esmeralda à BR-285.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2006.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.